• Muito têm a ganhar as empresas que institucionalizam orientações efetivamente partilhadas sobre os seus membros ou os que convencionam valores que foram previamente negociados. As normas de comportamento, materializados em códigos de conduta, derivam dessas providências (SROUR, 2000).
• Alves (2005) ressalta que o código de conduta pode ser interpretado atualmente como um meio das empresas manterem os padrões de conduta julgados necessários à continuidade de sua boa reputação junto à sociedade, sendo estabelecidos padrões normativos, que possam ser levados em conta quando do processo de tomada de decisões éticas de seus funcionários, seja como guia de conduta, como de coerção.
• De acordo com Schwartz (2002), os códigos de ética devem ser regidos por seis princípios básicos: confiabilidade (honestidade, integridade, lealdade), respeito (direitos humanos), responsabilidade (assumir as responsabilidade pelos atos decorrentes de suas atividades), ser justo (imparcialidade), ser cuidadoso (evitar danos ou prejuízos desnecessários) e cidadania (obedecer à lei).
Ética, cidadania e responsabilidade socioambiental
8 de 14